Regulamento do espaço de vida
A Portaria do Espaço Viver foi originalmente criada para a Lei de Promoção da Habitação. Destina-se a regular o cálculo do espaço vital em acomodações para aluguel subsidiadas pelo governo. No entanto, também é usado em ambientes privados para calcular o espaço vital e agora é geralmente aplicável. A versão atual entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Validade de cálculo
Os cálculos do espaço vital que foram feitos antes de 2004 com base no antigo regulamento continuam a ser aplicáveis, se nenhuma mudança estrutural for feita. Um recálculo só é necessário se grandes mudanças estruturais foram feitas.
Escadas e sala de estar
Na versão antiga da Portaria da Área de Habitação, o espaço sob as escadas só era contado como espaço de habitação se tivesse pelo menos dois metros de altura. Na nova versão, no entanto, áreas entre um e dois metros agora são metade incluídas como espaço de vida. De uma altura de dois metros, a área é totalmente considerada um espaço habitacional.
- Áreas com uma altura livre de pelo menos dois metros são totalmente contadas
- As áreas com um espaço livre entre um e dois metros são contadas na metade do caminho
- Salas que não podem ser aquecidas, como jardins de inverno ou piscinas, são contadas na metade
- jardim de inverno aquecido faz parte da área de estar
- Varandas, jardins no telhado ou terraços são contados entre um quarto e meio, dependendo do método de construção
dicas e truques
Se o espaço residencial for mais de dez por cento menor do que o declarado no contrato de aluguel, você pode contestar o contrato e reduzir o aluguel de acordo. Mas tenha em mente que, por exemplo, uma dedução geral para superfícies gesso não é mais fornecida. Também não há dedução geral de dez por cento para edifícios com apenas uma unidade residencial nas novas regras de cálculo da área habitacional.