Âmbito do regulamento
A 1ª Portaria Federal de Controle de Immissão (1ª BImSchV) aplica-se aos chamados “pequenos e médios sistemas de combustão”. Ele contém todos os valores-limite aplicáveis dos gases de escape dentro dos quais os sistemas de combustão podem ser operados, mas também alguns regulamentos gerais para a operação.
Os regulamentos individuais são diferentes para dispositivos com uma potência nominal de menos de 15 kW e superior. Isso deve ser levado em consideração em cada caso individual. Com todos os gaseificadores de madeira, as informações de desempenho do dispositivo podem ser obtidas na documentação do fabricante.
Valores de gases de escape e níveis mínimos de eficiência
A Portaria Federal de Controle de Immissão prevê uma redução nos valores máximos de gases de escape permitidos em duas etapas. A segunda fase entrará em vigor em 1 de janeiro de 2017, mas só se aplica a dispositivos que foram instalados recentemente a partir deste momento. Para dispositivos que foram instalados anteriormente, os valores limite do nível 1 ainda se aplicam.
Os valores limite dizem respeito às seguintes áreas:
- a emissão de monóxido de carbono
- a emissão de poeira fina
- a eficiência mínima de um sistema
Os sistemas que não atendem aos valores-limite aplicáveis devem ser adaptados com filtros ou retirados de operação após o término do período de transição.
Onde a instalação de um filtro é necessária, custos de cerca de EUR 200 a 500 devem ser esperados. Você mesmo deve arcar com esses custos.
Períodos de transição
Períodos de transição bastante moderados são fornecidos para todos os sistemas mais antigos. Muitas caldeiras podem, portanto, ainda funcionar por um tempo. A retromontagem do filtro só é necessária se a comprovação do cumprimento dos valores-limite não tiver sido fornecida até 31 de dezembro de 2014, o mais tardar.
Alternativamente, em vez de retrofit, a caldeira pode ser substituída por um aquecedor de baixa emissão. O limpador de chaminés determina quando termina o período de transição para sistemas individuais.
Sistemas de aquecimento antigos antes de 1994
Para sistemas de aquecimento antigos construídos antes de 1994, o período de transição expirou em 1º de janeiro de 2015. Como regra, no entanto, isso não afeta os sistemas de gaseificação da madeira.
Novos valores-limite de 2017
Novos valores-limite também se aplicam aos gaseificadores de madeira a partir de 2017 - a saber: exposição máxima à poeira de 20 mg / m³ de poeira fina, monóxido de carbono máximo de 400 mg / m³ nos gases de exaustão após dedução da umidade do hidrogênio.
Quem instalar um novo sistema antes de 1º de janeiro de 2017, ainda estará sujeito aos valores limites do nível 1 - até o final da vida útil da caldeira. Portanto, parece aconselhável substituir a caldeira nos próximos dois anos, caso haja problemas com os valores-limite.
Regulamento de armazenamento de buffer
O primeiro BImSchV também especifica um armazenamento tampão para gaseificadores de madeira. O tamanho do tanque tampão deve ser de pelo menos 12 litros por litro de espaço de enchimento de combustível, ou um volume de pelo menos 55 litros por kW de potência nominal.
Esses valores se aplicam apenas a sistemas com uma potência de 15 kW ou mais. Eles continuarão a se aplicar da mesma forma, mesmo após a introdução da segunda etapa do BImschV.