Quando o filme de espelho é permitido na janela e quando não?
As janelas podem se tornar canais implacáveis de calor e brilho no verão. Aqueles com uma grande superfície de vidro voltada para o sul e oeste são particularmente críticos. Substituir a vidraça por vidro isolante ou a janela inteira é caro e, para os inquilinos, uma reforma bastante cara que precisa ser discutida com o locador.
O filme espelho, também conhecido como filme de espionagem, parece ser uma alternativa prática aqui. Porque tem algumas vantagens:
- montagem rápida e fácil
- principalmente reversível
- brilho eficaz e proteção contra o calor
- tela de privacidade adicional
Restrições no aluguel de acomodação
Porém, se você alugar uma casa, deverá se perguntar se a instalação é legal. Porque pelo menos um filme externo geralmente é uma mudança significativa na propriedade alugada. As variantes para instalação ao ar livre geralmente exigem uma vedação especial nas bordas para torná-las resistentes aos efeitos do tempo. E, ao contrário do próprio filme adesivo, esse selo pode não ser mais completamente removível. Nesse caso, o locador pode, justamente, recusar-se a instalá-lo, mesmo que o contrato de arrendamento não proíba expressamente a instalação de dispositivos de isolamento.
O BGB não regulamenta nada em termos de modernização, o § 554 sobre a tolerância do inquilino a medidas de manutenção e modernização por parte do senhorio já foi até revogado. O ainda válido §535 apenas estipula vagamente que o locador deve manter o imóvel alugado em uma condição que corresponda ao uso contratual.
Resumindo: a fixação da película do espelho exterior é crítica porque é difícil de remover, mas pode ser negociável com o locador se você, o locatário, concordar em aceitar o custo de quaisquer medidas para remover resíduos.
Uma película espelhada para o interior não deve ser um problema para o proprietário porque normalmente é totalmente reversível. A menos que o edifício seja classificado.
Restrições em edifícios listados
Os edifícios listados não podem ser alterados em sua aparência de fachada histórica. Janelas refletivas intensamente coloridas fazem isso. Uma vez que a legislação de proteção de monumentos é de competência dos estados federais, as consultas a respeito devem ser feitas junto aos órgãos administrativos competentes. Se um filme de espelho não for permitido, filmes transparentes de proteção solar ainda podem ser usados.