Situação legal nem sempre clara
A questão de quem deve suportar os custos das reparações nem sempre pode ser respondida de forma imediata e clara. Também pode haver várias opções para partes da instalação de água potável e da instalação de esgoto.
Basicamente, pode-se diferenciar entre os seguintes cenários:
- nenhum acordo contratual especial entre inquilino e senhorio, uso adequado
- nenhum uso contratual (por exemplo, reparo próprio ou tentativas de limpeza)
- cláusula de pequena reparação existente
Sem acordo especial, nenhum uso impróprio
Em princípio, a Seção 535 (1) do BGB se aplica aqui, de acordo com a qual o locador deve manter o imóvel alugado em condições de uso. Em outras palavras, isso significa que o proprietário deve (mandar) realizar todos os reparos necessários e pagar por eles. Uma vez que o sifão é essencial para o funcionamento da pia ou pia da cozinha, e danos causados pela água também podem ocorrer em caso de vazamento, a posição legal é clara aqui.
Reparação pelo senhorio, custos para o senhorio.
Sem uso de acordo com o contrato
Se o inquilino passou a ser culpado de algo, por exemplo, desatarraxar o sifão de maneira inadequada para limpá-lo ou causar danos ao lacre, o locador deixa de ser responsável.
Neste caso, o inquilino danificou o objeto em questão (neste caso o sifão) - talvez sem intenção maliciosa - e deve, portanto, pagar pelo seu reparo ou substituição. A obrigação geral de pagar indenização simplesmente se aplica aqui.
Qualquer pessoa que prejudicar a propriedade de outra pessoa deve pagar uma indenização por isso. E todas as peças de instalação são propriedade do proprietário.
Cláusula de pequenas reparações
Uma chamada cláusula de reparos menores está incluída em muitos contratos de aluguel, o que obriga o locatário a financiar ele mesmo os reparos menores. Normalmente é permitido um montante de 75 a 100 EUR por reparação (ou um total de 6 a 8% da renda bruta sem aquecimento anualmente), pelo menos de acordo com a maioria das decisões judiciais.
Para uma reparação do sifão, no entanto, o locador não pode invocar a cláusula de reparação menor, pelo seguinte motivo: De acordo com a II. Portaria de cálculo (Artigo 28, Parágrafo 3), a cláusula de reparação menor só se aplica a itens que são frequente e diretamente acessados pelo inquilino está". Mas isso não pode ser dito com certeza sobre um sifão.
Nesse caso - mesmo que haja uma cláusula de reparação menor - o locador sempre assume os custos.
dicas e truques
É claro que você sempre pode chegar a um acordo se for de boa vontade. Além disso, o esforço ou custo de consertar ou substituir o sifão só é baixo se você fizer isso sozinho como inquilino.