Pintar a moldura da porta »O inquilino ou o senhorio paga?

Quando reparos cosméticos são necessários

Normalmente está regulamentado no contrato de locação quem deve fazer os reparos cosméticos. Existem agora inúmeras cláusulas contratuais, algumas das quais foram declaradas ineficazes. Quem é responsável por repintar a moldura da porta depende de vários fatores:

  • É uma reparação cosmética necessária ou é do gosto do inquilino?
  • Quais cláusulas foram especificadas no contrato de locação?
  • Até que quantia os inquilinos têm de pagar pelos custos de tais reparações cosméticas?
  • Existem sinais de desgaste que podem ser corrigidos com relativamente pouco esforço?

E quanto a reparos cosméticos

Estes são geralmente os chamados sinais de desgaste, que também ocorrem durante o uso normal de um apartamento e que podem ser removidos com relativamente pouco esforço. Isso também inclui pinturas nas paredes, no teto, nas portas e, claro, na moldura da porta. Parece um pouco diferente se, por exemplo, a moldura da porta foi danificada antes de o inquilino se mudar ou se precisasse urgentemente de uma nova camada de tinta. O locador também pode ser responsável aqui se a moldura da porta em muito mau estado prejudicar o imóvel alugado, pelo menos visualmente.

Você deve verificar se você está comprometido

Certifique-se de verificar o seu contrato de locação para ver se você é obrigado a realizar esse trabalho, a menos que queira embelezar as molduras das portas por sua própria vontade e realizar esse trabalho por conta própria. Mesmo este trabalho pertence aos chamados reparos cosméticos. É de sua responsabilidade a renovação ou a nova demão de tinta, desde que se trate apenas de portas interiores do apartamento ou de uma porta exterior, que só então terá de ser pintada por dentro. Portanto, existem apenas objetos que estão dentro do apartamento.

Se já tiver sido especificado no contrato de locação

Em resumo, pode-se dizer que na maioria das vezes apenas as portas de dentro do apartamento têm que ser totalmente pintadas (incluindo os caixilhos das portas, claro). No entanto, se for uma porta exterior, como a porta de entrada do apartamento ou uma porta para a varanda ou terraço, esta deve ser pintada por dentro, se for caso disso, o que é, no entanto, frequentemente o caso. As portas de adega pertencentes a uma adega ou área dentro da casa também alugada são uma exceção.

Se nada foi especificado no contrato de locação

Nesse caso, o locatário costuma ser responsável apenas pelos reparos estéticos, que devem ser realizados em função do grau de desgaste. Neste caso, o inquilino também deve pintar as portas do apartamento pelos dois lados e as portas externas somente pelo lado de dentro.

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